O vereador havia sido vitima de um golpe, onde a quantia de R$ 54.999,99 creditada em sua conta pessoal após aquisição por meio de um empréstimo desaparecer em 11 de junho de 2021.
O Juiz Federal Rodrigo Britto Pereira Lima da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI, sentencia processo em desfavor da Caixa Econômica Federal, movido pelo Vereador Osvaldo Mamedio da Costa, presidente da Câmara Municipal de Paulistana/PI, determinando o ressarcimento da quantia de 54.499,99, além do pagamento de 4.000,00 a título de danos morais, e o ressarcimento em dobro, do valor de 3.647,82 referente à restituição do imposto de renda em decorrência da dedução do valor de forma indevida.
A ação foi ajuizada pelo presidente da Câmara Municipal de Paulistana em razão de transações bancárias não autorizadas no dia 24/06/2021 em um PIX no valor de R$ 29.999,99 e um TED no valor R$ 24.500,00, cumpre ressaltar que não havia PIX cadastrado na conta do correntista e o ingresso da ação se deu após a frustrada contestação administrativa das referidas transações junto à instituição financeira e após a mesma ter levantado suspeita de que as transações teriam sido executadas pelo vereador, ou que o mesmo tivesse autorizado.
Contudo, entendeu o Magistrado que toda a situação se tratou de um golpe, sendo que a sentença já transitou em julgado e processo segue em fase de cumprimento de sentença. (FN NOTÍCIAS)
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