Nesta quarta-feira (24), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução no Diário Oficial da União (DOU) proibindo a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil. A medida, deliberada pela Diretoria Colegiada da Anvisa em 19 de abril, abrange também acessórios, peças, partes e refis destinados ao uso com esses dispositivos.
A resolução estabelece ainda a proibição do ingresso no país de produtos trazidos por viajantes, mesmo para uso pessoal, exceto para fins de pesquisa científica ou tecnológica realizada por instituições credenciadas pelo CNPq. A Anvisa planeja revisar periodicamente a literatura sobre o tema sempre que houver justificativa técnico-científica.
O descumprimento da resolução constitui infração sanitária sujeita a penalidades previstas em lei, incluindo advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras. A Anvisa orienta que a comercialização de cigarros eletrônicos seja denunciada às Vigilâncias Sanitárias municipais, indicando o nome e endereço do estabelecimento.
É importante ressaltar que o regulamento aprovado não proíbe o uso individual dos dispositivos, porém, desde 1996, o uso de qualquer dispositivo para fumar é proibido em ambientes coletivos fechados no Brasil. A resolução entrará em vigor em 2 de maio.
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