O presidente Jair Bolsonaro estipulou em decreto publicado nesta sexta-feira (10) o limite de R$ 392,93 para o valor dos itens que agentes públicos estão autorizados a aceitar de representantes privados.
Os mimos foram conceituados como brinde na regulamentação sobre a divulgação dos compromissos públicos de autoridades e a concessão de hospitalidade por agente privado. Submetem-se às regras ministros, dirigentes de empresas e fundações públicas e outros servidores que tenham acesso a informações relevantes do Estado.
O brinde foi definido no texto como “item de baixo valor econômico e distribuído de forma generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual”.
O limite estabelecido pelo texto é de até 1% do teto remuneratório no serviço público, definido pelo salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), atualmente em R$ 39.293,32.
Um aumento do teto-remuneratório amplia também o valor autorizado para os mimos. O valor é pouco menor do que os R$ 400 disponibilizados pelo Auxílio Brasil.
De acordo com o regulamento, o recebimento dos brindes não precisa ser divulgado publicamente. Não há também limite para a quantidade de mimos a serem recebidos pelas autoridades.
Fonte: Folhapress
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